Notícias Jurídicas Sem Juridiquês - Boletim 009 - 31/08/2008
FRAUDES EM MEDIDORES DE ÁGUA E LUZ. *
É muito comum que se modifiquem os medidores de água e luz para baixar o valor da conta. Vários mecanismos são utilizados. Ímãs e desvios que permitem a passagem do fluxo por trás dos medidores são apenas alguns. Tudo isto é ilegal.
Imagine uma situação na qual você aluga o seu imóvel para terceiros que cometem esse crime. Ou então, que você é o novo inquilino e o ocupante anterior é quem fez a fraude. As concessionárias fazem inspeções com certa freqüência e podem encontrar o “gato”, que é o nome dado para essas modificações.
Encontrado o “gato”, o que algumas concessionárias costumam fazer é tentar recuperar o seu prejuízo. Elas fazem um levantamento do consumo perdido usando uma média dos valores antes da fraude e cobram do atual ocupante do imóvel, ameaçando ou chegando a fazer o corte no fornecimento. Isto também é ilegal.
O STJ já decidiu que as empresas de energia elétrica não podem usar estimativas de consumo para estipular o valor do débito mensal, mesmo que tenha havido irregularidade no medidor de energia. O Código de Defesa do Consumidor se aplica também aos serviços públicos prestados por concessionárias e só podem ser usados meios razoáveis de cobrança, não se admitindo constrangimento ou ameaça aos usuários.
É comum que as empresas exijam uma confissão de dívida como condição para reiniciar o fornecimento. Se não foi você quem fez a fraude, não assine. Não assuma a dívida de outros.
O fornecimento é um contrato pessoal e não está ligado ao imóvel. Há uma crença generalizada de que o fornecimento é destinado ao imóvel e que a simples troca de ocupante não elimina o dever de pagar as contas anteriores, o que não é verdade.
Se você não tem relação com os débitos anteriores e a empresa se recusar a fazer a nova ligação, faça o pedido por escrito. Se houver manutenção da recusa, a empresa poderá ser processada e responsabilizada por danos morais e materiais. A concessionária tem 3 dias úteis para refazer a ligação em seu nome.
Se você é proprietário, exija do inquilino que ele transfira a conta para o seu próprio nome. A responsabilidade pelo pagamento das contas será dele.
Se você é inquilino, peça a mudança da conta para o seu nome, apresentando o contrato de locação, o que garante que os débitos anteriores não são seus. E é muito importante pedir o desligamento ao desocupar o imóvel, retirando o seu nome da conta, para evitar problemas deixados pelo inquilino que vier a ocupar o imóvel depois de você.
E sempre, sempre mesmo, pegue e guarde os documentos que comprovam essas alterações cadastrais. Veja o que eu escrevi no primeiro Boletim.