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Notícias Jurídicas Sem Juridiquês - Boletim 053 - 17/01/2017

NÃO FUI REGISTRADO E QUERO PROCESSAR A EMPRESA. O QUE EU PRECISO FAZER PARA PROVAR MEUS DIREITOS? *

Para se conseguir o reconhecimento do vínculo de trabalho é necessário comprovar todos os cinco requisitos estabelecidos na CLT, que são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, habitualidade, onerosidade (remuneração) e subordinação.

Alguns deles são facilmente demonstrados, como o fato de o trabalho ser realizado mediante remuneração e a habitualidade. Quando o pagamento não é feito em dinheiro, extratos bancários e cópias de cheques mostram estes dois elementos.

A prova do requisito do serviço prestado por pessoa física pode ser problemática se você tiver aberto uma empresa por exigência do mercado de trabalho e apenas para emitir notas fiscais. Mas, se alguns cuidados forem tomados, isto não será um entrave.

Para que assim seja, é essencial que as notas fiscais sejam sequenciais. Por isso, não “empreste” notas para amigos. Notas emitidas para diversas pessoas podem levar à conclusão de que você não trabalha exclusivamente para o teu empregador e, portanto, é um empresário e não um empregado.

Se você não abriu tua empresa na forma individual, ou seja, se você tem alguém como sócio mesmo que apenas para cumprir a exigência legal, é importante que essa pessoa não emita notas fiscais. Se as notas estiverem todas em sequência, a Justiça costuma considerar nulo qualquer contrato de prestação de serviços existente entre tua empresa e teu empregador e considera como “verdade real” que o trabalho é prestado por você, pessoa física.

Um requisito da lei que não costuma apresentar problema é a pessoalidade, ou seja, que o trabalho era prestado exclusivamente por você. Geralmente as empresas abertas exclusivamente para emitir notas fiscais são individuais ou costumam ter como sócio um parente, os quais muitas vezes são empregados registrados em seus próprios empregos ou até mesmo aposentados. Além disso, essas empresas não têm empregados.

Assim, fica claro que você não pode mandar ninguém trabalhar em teu lugar, ou seja, que é você mesmo que presta o serviço pessoalmente. De qualquer modo, mesmo nestes casos testemunhas serão importantes.

O último requisito é o mais difícil de provar: a subordinação. Você precisa provar que teu empregador te dava ordens. Normalmente os chefes dão ordens por meio de mensagens eletrônicas, como e-mails. O problema é que geralmente são usadas caixas postais corporativas. As provas estão todas lá. Mas assim que você é dispensado do trabalho tua senha de acesso é bloqueada. Neste caso, o que fazer?

A receita é simples: nunca espere acontecer. Vá colecionando as mensagens desde já. As mais interessantes são aquelas que usam verbos no imperativo: faça, escreva, prepare, ligue, traga, use, etc. Alguns chefes são mais diplomáticos e usam sempre uma forma mais “polida” de dar ordens: “Por favor, você poderia fazer tal coisa?”. Não há problema, servem assim mesmo. O que importa é que teu chefe te passou uma tarefa a ser realizada.

Mande sempre uma cópia das mensagens para uma conta pessoal conta fora do servidor corporativo. Se possível, responda as mensagens para teu chefe com cópia oculta para essa mesma conta pessoal.

E se o chefe não envia e-mails? Grave as conversas com ele. Atualmente todo celular tem um programa para gravação. Use e abuse. Este conselho vale também para quando os pagamentos são feitos em dinheiro. Grave a conversa ou, melhor ainda, grave as imagens da entrega do dinheiro.

Se você usa Whatsapp, mantenha ligada em teu celular a opção de cópia de segurança (backup), também para um servidor que não seja corporativo. Isto pode te ajudar a não perder as mensagens caso o teu celular seja roubado ou danificado.

Outra forma de demonstrar a existência de subordinação é através do controle de horário. Se você é obrigado a preencher planilhas de horas e alguém assina o recebimento ou a concordância com o conteúdo, tire cópias das planilhas. Se alguém te cobra por e-mail o envio das planilhas... Bingo! Guarde cópia da mensagem.

Enfim, vale a pena repetir que você não deve esperar acontecer, colecione as provas desde o início da relação de emprego. Afinal, como diz o ditado popular: “o seguro morreu de velho”.

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