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Notícias Jurídicas Sem Juridiquês - Boletim 006 - 30/04/2008

EMITIR CHEQUE SEM FUNDO É CRIME? *

É muito comum se ouvir que a emissão de cheque sem fundos pode ser considerada estelionato, que é um crime punido com até 5 anos de prisão. Mas isso não é necessariamente verdade. 

Alguns cobradores chegam a ameaçar com prisão a pessoa que passa o cheque sem fundo. Não se deixe enganar. 

Não é crime passar cheque pré-datado (ou pós-datado, como preferem alguns) quando há a esperança de se obter o dinheiro necessário para cobrir o cheque na data de vencimento. Por outro lado, a emissão de cheque para pagamento à vista sem que haja fundos suficientes para seu pagamento pode ser entendida como fraude. 

Para que determinados crimes sejam caracterizados é necessário um ingrediente essencial, que é a intenção de causar dano ou enganar o destinatário do cheque. Essa prova é de responsabilidade de quem faz a acusação. Não havendo a intenção, simplesmente não há crime. 

Assim, aquele que recebe um cheque para ser depositado no futuro sem que haja provisão de fundos no momento da emissão não está sendo induzido, nem mantido em erro, mas aceitando promessa de pagamento futuro. O que há é apenas uma obrigação descumprida, que é considerada pela Justiça como uma irregularidade civil, e não criminal. 

Para evitar problemas, indique sempre no cheque a data de emissão e a data em que ele deverá ser apresentado, o famoso “bom para”. Estas datas devem ser diferentes. Lembre-se, também, que não basta um bilhetinho grampeado ao cheque, pois ele será retirado no momento do depósito. Indique no próprio cheque a data para depósito. Mais um detalhe: nada impede que o portador do cheque o deposite antes da data indicada, mas isso já é outro assunto.

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