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Notícias Jurídicas Sem Juridiquês - Boletim 005 - 31/03/2008

EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA PARA OBTENÇÃO DE EMPREGO. *

É comum os empregadores exigirem uma longa experiência prévia dos candidatos ao posto de trabalho. A Lei nº 11.644, de 10.3.2008 modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses. Se você tiver conhecimento de alguma empresa que faça esse tipo de exigência, denuncie ao Ministério do Trabalho.

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