Notícias Jurídicas Sem Juridiquês - Boletim 051 - 23/02/2016
PARTILHA DE BENS DE AVÔ PARA NETOS. *
A lei estabelece critérios de divisão entre os herdeiros.
Vamos supor, para simplificar os exemplos que darei a seguir, que a pessoa seja viúva e que não deixou testamento. Chamarei as pessoas por letras, para facilitar.
Em regra, se uma pessoa F tem dois filhos, A e B, quando F falecer cada filho receberá 50% de seus bens. A divisão é feita em partes iguais, pois se pressupõe que F considere igualmente cada um de seus filhos. Este é o critério adotado pelo legislador, consideração igual, divisão em partes iguais.
Esta regra de divisão se repete para os descendentes. Desta forma, se A também tem dois filhos, A1 e A2, cada um destes receberá 50% dos bens de A quando este falecer.
E se B tiver um único filho, B1, este receberá a totalidade dos bens de B quando este falecer.
Até aqui, não há novidades.
Se tudo ocorrer segundo a ordem natural da vida e F falecer antes de seus filhos A e B, quando estes falecerem, os bens que F deixou para os filhos serão divididos entre seus netos segundo a regra acima.
Em outras palavras, A1 e A2 receberão metade do que A recebeu de F, ou seja, metade de 50%. Assim, cada um receberá 25% dos bens de F.
Por sua vez, B1 receberá integralmente os 50% que B recebeu de F.
Mas a expectativa de que um pai morra antes de seus filhos nem sempre acontece. Supondo que B seja o primeiro a falecer e somente depois faleça F, B1 herdará do avô o que seu pai B teria direito a receber. Assim, B1 receberá 50% da herança deixada pelo avô, como era de se esperar.
Mas às vezes a vida é muito cruel e o segundo filho de F também morre antes do que ele. Como era de se esperar, quando F falecer A1 e A2 receberão cada um 25% do que F possuía. Certo?
Errado. A resposta para esta situação em que todos os filhos faleceram e restaram apenas os netos está no começo deste texto. Consideração igual, partes iguais. Presume-se que um avô considere igualmente todos os seus netos e, portanto, dividirá igualmente seus bens entre eles. Por isto, nesta situação em que todos os filhos de F morreram, os três netos receberão 1/3 cada um.
Assim, o neto B1, que antes receberia 50% da herança do avô caso seu tio A ainda estivesse vivo, receberá apenas 33,3%, ou seja, menos do que receberia antes. Neste caso, B1 achará mesmo que a vida às vezes é injusta. Mas são apenas pontos de vista diferentes: um é o do neto, o outro é o do avô. Que seja feita a vontade deste.
Até o próximo Boletim.