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Notícias Jurídicas Sem Juridiquês - Boletim 004 - 22/02/2008
DIREITOS DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM ESTACIONAMENTOS PAGOS. *
Entrou em vigor no Estado de São Paulo a Lei 12.724/07 que concede aos portadores de necessidades especiais um período mínimo em que a tarifa não pode ser cobrada em estacionamentos pagos, e que deve ser o dobro daquele concedido aos demais usuários. Os estabelecimentos que não oferecerem período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa deverão garantir ao menos 15 (quinze) minutos de tolerância para estas pessoas.
O descumprimento desta lei sujeita o estabelecimento ao pagamento de uma multa de 2.000 UFESP, equivalente no início de 2008 à quantia de R$ 29.760,00, dobrando em caso de reincidência.
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